Sua empresa passou por dificuldade para efetuar o pagamento das obrigações trabalhista no final do ano? Evite esse problema!

Sua empresa passou por dificuldade para efetuar o pagamento das obrigações trabalhista no final do ano?

Evite esse problema se programando mês a mês, onde o fato gerador do 13° Salário e das férias ocorre.
Você sabia que na hora de realizar a formação de preço do seu produto ou serviço o valor do 13° salário e das férias deverá estar embutido no custo, isso durante o ano todo, não só no final do ano quando chega a hora de realizar o pagamento.
O 13° Salário tem uma data especifica para ser paga, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até dia 20 de dezembro. O que devemos deixar muito claro que esse é o processo de desembolso da empresa, ou seja, pagamento. A apropriação como custo e a previsão tanto do 13° salários como as férias deve ocorrer mês a mês.
Empresas que deixam para reconhecer a despesa no desembolso desses custos, podem estar tendo prejuízo e não enxergando a situação, e chegar no final do ano e ter um problema maior que a do financeiro.
Vale destacar que as empresas deverão cada vez mais se organizar também em relação as férias, principalmente em relação ao pessoal do administrativo para que as operações não paralisem ao final de ano, sendo que essa foi uma realidade complicada vivenciada por muitos nesse último ano.

eefconsultoria
13 de janeiro de 2022

COPYRIGHT © 2021 E&F Consultoria

Fale conosco pelo whatsApp
Enviar via WhatsApp